EMENTA: O TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS, PREVISTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI 2288/86, É O PRIMEIRO DIA DO QUARTO ANO SUBSEQUENTE AO TRIÊNIO DESTINADO À SUA DEVOLUÇÃO.
FONTE: DJU 17.02.95 - PÁG. 7000
REFERÊNCIAS:
EMENDA CONSTITUCIONAL N º01 DE 17.10.69.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTS. 165, INCISO III, 168, INCISOS I E II.
DECRETO-LEI 2288, DE 23.07.86, ARTS. 10, 16, P. 1º.
DECRETO 20.910, DE 06.01.32.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA APELAÇÃO CÍVEL 94.01.21638-0/MG (2ªS 06/12/94)
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